Os Planos de Saúde podem ser contratados para todas as empresas, incluindo MEI e CAEPF, além de Profissionais Liberais e Pessoas Físicas.
Ideal para pessoas que desejam uma cobertura pessoal, para qualquer idade.
Destinado a profissionais liberais, autônomos e estudantes, que se associam a uma entidade de classe para obter um plano de saúde com condições especiais.
Para Proprietários, colaboradores e dependentes, com os melhores valores do mercado.
Agência Nacional de Saúde responsável pela das operadoras de planos de saúde e pela regulação do mercado.
Pessoa jurídica registrada na ANS que administra, comercializa ou disponibiliza planos de assistência à saúde.
Empresas regulada pela ANS que atua como estipulante ou prestadora de serviço de empresas, órgãos públicos ou entidades representativas que desejam contratar um plano de saúde coletivo.
Associações de profissionais, sem fins lucrativos, que representam os profissionais das áreas abrangidas dentro do Sistema.
Nos planos individuais não existe limite de idade, mas nos planos adesão e empresarial existe limites diferentes por cada operadora.
A acomodação pode ser enfermaria ou apartamento nos planos completos e sem acomodação nos planos Ambulatorial.
É quando o cliente possui um desconto na mensalidade, porém paga por serviços Ambulatoriais (consultas e Exames), podendo também pagar por terapias e internações.
Local onde o plano possui atendimento, podendo ser em grupo de município, estadual ou nacional.
Região onde o plano está autorizado para contratação.
Pode ser ambulatorial, hospitalar, global ou completo e odontológico.
Prazo contratual para utilização dos serviços de urgência e emergência, consultas, exames, terapias, cirurgias e internações.
Relação de operadoras com reciprocidade para avaliação no aproveitamento das carências.
Valor de restituição fixo ou múltiplo referente a serviço realizado em prestador não credenciado.
Os planos Individuais têm seus reajustes definidos pela ANS e os demais planos são reajustados em função da sinistralidade.
Declaração Pessoal de Saúde respondida pelo beneficiário ou responsável sobre seu estado de saúde e doenças.
Cobertura Parcial Temporária é uma carência especial aplicada ao beneficiário que possui uma doença pré-existente ao contratar um plano.
Nos Planos de Saúde é habitual a cobrança em forma de
boleto bancário.
Valor devido ao angariador (corretor ou consultor) por conta da intermediação da contratação do plano de saúde e que não se confunde com a primeira mensalidade.
É a data escolhida pelo cliente como data de início do plano e que pode coincidir com a data de vencimento do boleto.
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